- Anexado tipo de venda ao pagamento da NF-e para filtro de pagamentos em PIX/Boleto conforme geração de registro 1601-SPED ICMS-IPI
- Adicionado em informações complementares a forma de pagamento selecionada na NF-e
- Parametrização para ser adicionada instituição de pagamento para cada tipo de pagamento com a flag PREFENCIAL selecionada.
- Adicionada novo checkbox na mini tela de alteração de parcelas na emissão da NF-e
- Adicionada nova tela de consulta e marcação de parcelas recebidas conforme forma de pagamento da NF-e, para controle e acompanhamento de parcelamentos que serão base de cálculo do registro 1601 SPED
Sobre a obrigatoriedade do registro 1601 SPED ICMS-IPI
A decisão de cada UF sobre a obrigatoriedade do registro 1601 é importante para as empresas sediadas em seu território. As empresas que estão sujeitas ao registro devem se certificar de que estão cumprindo as normas vigentes na UF em que estão sediadas. Abaixo separamos uma lista dos estados em que atuamos em que a legislação obriga ou dispensa sobre a informação do Registro 1601:
- BAHIA ~ Dispensa conforme publicado no Portal Sefaz/BA – Dispensado;
- CEARÁ ~ Instrução Normativa Sefaz nº 124/2022 – Obrigatório à partir de 03/2023;
- GOIÁS ~ Guia Pratico V. 5.2 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- MARANHÃO ~ Não se pronunciou;
- PARAÍBA ~ Portaria nº 122/2023 – Facultativo até dezembro de 2023;
- PERNAMBUCO ~ Portaria SF nº 126/2018 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- RIO GRANDE DO NORTE ~ Decreto nº 31.886/2022 – Obrigatório à partir de 01/2023;
Observações para a correta geração do arquivo SPED ICMS-IPI
1 - Para cada forma de pagamento para NF-e deve existir pelo menos uma instituição de pagamento como preferencial
2- Deve ser anexado uma forma de pagamento com o tipo de venda utilizado na NF-e
3 - Deve ser ajustado a descrição do tipo de pagamento para que essa informação seja adicionada as informações complementares da NF-e